O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
Beneficiários: Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
Tipos de projeto:
Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
Empreendedorismo (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística - CAE Grupos 931 e 932 - e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica)
Condições de acesso das empresas:
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Condições de acesso dos projetos:
Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
Acesso junto das Instituições de Crédito Aderentes: O enquadramento da operação deve ser requerido pela empresa junto de uma Instituição de Crédito protocolada:
Millennium BCP
Novo Banco
Novo Banco dos Açores
Banco Português de Gestão
Banco BPI
Banco Santander Totta
Crédito Agrícola
Caixa Económica Montepio Geral
Caixa Geral de Depósitos
Abanca
Bankinter
EuroBic
Condições Gerais das Operações:
Para mais informações e apoio na elaboração das candidaturas: 226 001 207 rubrica.compendio@gmail.com