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Apoio Excecional de Compensação do Aumento da RMMG
terça-feira, 25 de janeiro de 2022 10:11
Apoio Excecional de Compensação do Aumento da RMMG
Período de Candidatura: Início 01/02/2022 até 01/03/2022
Devido à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022 que passará de 665€ para 705€ e, de acordo com o Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro, houve a necessidade de atualizar a Medida Excecional para a Compensação do Aumento do Salário Mínimo Nacional. Deste modo, criaram de um subsídio pecuniário, correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG, para atribuir às entidades empregadoras.
Beneficiários: As entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço (não são elegíveis os membros dos órgãos estatutários), têm direito a um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez, pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no caso de atividades com CAE específicos.
Área Geográfica: O presente decreto-lei é aplicável a todo o território continental, não sendo aplicável às Regiões Autónomas.
Valor do Subsídio:
Tem o valor de 112€/trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021 (665€);
Será de 56€/trabalhador, quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022 (705€);
Será de 112€/trabalhador, quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022 desde que previsto em celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 (665€).
Para mais informações e apoio na elaboração das candidaturas: 226 001 207 rubrica.compendio@gmail.com