As candidaturas serão reabertas no início de março de 2021, contando já com montantes provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência. As despesas em que tenham incorrido os interessados em concorrer, a partir de 1 de janeiro, serão elegíveis ao abrigo do novo programa, razão pela qual deverão guardar as faturas/recibos relacionadas com essas despesas.
OBJETIVOS
Este programa de financiamento visa medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios construção anterior a 2006, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental desses.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O Programa de incentivos abrange todo o território de Portugal Continental.
PROJETOS A APOIAR
Há seis tipos de projetos, com subcategorias, que poderão ter o apoio do Estado:
1. As janelas eficientes;
2. O isolamento térmico (desde que efetuado com eco materiais ou materiais reciclados);
3. Os sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável;
4. A instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
5. As intervenções que visem a eficiência hídrica;
6. E as intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
O Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis do Ministério do Ambiente e da Ação Climática tem um total de 4,5 milhões de euros para famílias que vivam em habitações anteriores a 2006. Este apoio é destinado a pessoas singulares
(e não empresas) que sejam proprietárias de casas, já existentes e ocupadas, que tenham sido construídas até ao final de 2006.
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros), sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros). Dentro de cada categoria há também um limite de comparticipação de até 70% das despesas ou um máximo definido por cada categoria.
PRAZO DE CANDIDATURA
As candidaturas serão reabertas no início de março de 2021.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA
1. Documentos relativos ao candidato:
1.1. Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal).
1.2. Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
1.3. Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
1.4. Número de Identificação Bancária.
2. Documentos relativos à candidatura:
2.1. Nos casos aplicáveis, e sempre que exigível, certificado energético válido emitido no âmbito do SCE.
2.2. Cópia da Caderneta Predial Urbana atualizada do Edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade do beneficiário.
2.3. Licença de habitação
2.4. Recibos com data posterior a 7 de setembro de 2020 em nome do candidato com todas as despesas discriminadas em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de projeto que a seguir se discriminam
2.5. Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos antes e após a implementação dos projetos candidatos.
3. Documentos obrigatórios por tipologia de projeto:
3.1. Janelas eficientes: Etiqueta energética das janelas igual ou superior a A+
3.2. Isolamento térmico:
- Evidência da marcação CE ou Declaração de conformidade dos materiais de isolamento.
- Registo da empresa no portal Casa Eficiente.
- Evidência de certificação ou rotulo que permita atestar a inclusão de eco materiais ou matei ais reciclados.
3.3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de produção de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável«
- Evidência da marcação CE e a declaração CE de conformidade.
- Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a A+.
- Certificado da empresa e técnico(s) para o Manuseamento de Gases Fluorados (apenas para bombas de calor, nos casos aplicáveis).
3.4. instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo:
- Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos
3.5. Intervenções que visem a eficiência hídrica substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes:
- Certificação ANQIP para todos os equipamentos.
- Classe de eficiência hídrica dos equipamentos igual ou superior a A+.
3.6. Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais materiais reciclados soluções de base natural fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática
- Declaração EPD (Environmentai Product Declaration) do(s) produto(s)/ material (ais) utilizados ou ostentação de rotulo ou certificado que permita a qualificação do produto nas categorias definidas.
LIMITE MÁXIMO DE DESPESAS SUPORTADAS


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